Portaria n.º 19513

Tipo
Portaria
Data
22/11/1962
Diploma n.º
19513
Diário da República
N.º 269, Série I
Emitentes
Ministérios do Interior e da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, a partir de 1 de Janeiro de 1963, a sobretaxa que, nos termos da Portaria n.º 10603, a Câmara Municipal de Setúbal foi autorizada a cobrar para efeitos de amortização de um empréstimo por ela contraído para a construção e apetrechamento do matadouro



Portaria n.º 19513

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Interior e Secretário de Estado da Agricultura, que, a partir de 1 de Janeiro de 1963, seja reduzida para 5,7 por cento a sobretaxa que, nos termos da Portaria n.º 10603, de 18 de Fevereiro de 1944, a Câmara Municipal de Setúbal foi autorizada a cobrar.

Ministério do Interior e Secretaria de Estado da Agricultura, 22 de Outubro de 1962. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.