Portaria n.º 19507

Tipo
Portaria
Data
17/11/1962
Diploma n.º
19507
Diário da República
N.º 265, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 2$50 por quilograma a sobretaxa do artigo 397 da pauta mínima de importação da província ultramarina de Angola e manda que cesse a suspensão determinada pela Portaria n.º 12681



Portaria n.º 19507

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:

1.º Fixar em 2$50 por quilograma a sobretaxa do artigo 397 da pauta mínima de importação da província de Angola, cessando a suspensão determinada pela Portaria n.º 12681, de 18 de Dezembro de 1948.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 17 de Novembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - C. Moreira Rato.