Portaria n.º 19506

Tipo
Portaria
Data
17/11/1962
Diploma n.º
19506
Diário da República
N.º 265, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Cabo Verde, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a suportar determinados encargos



Portaria n.º 19506

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Cabo Verde um crédito especial de 180000$00 com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a suportar os encargos seguintes:

Subsídio extraordinário ao Conselho Provincial de Educação Física ... 50000$00

Subsídio extraordinário à Caixa de Aposentações e Pensões às Famílias dos Funcionários Públicos de Cabo Verde ... 130000$00

... 180000$00

Ministério do Ultramar, 17 de Novembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Costa Freitas.