Tipo
Portaria
Data
01/06/1996
Diploma n.º
195/96
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina a publicação da relação das verbas que cabem especificamente a cada freguesia
Portaria n.º 195/96
de 1 de Junho
Em cumprimento do n.º 6 do artigo 14.º da Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março (Lei do Orçamento do Estado para 1996):
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que seja publicada a relação das verbas que cabem especificamente a cada freguesia, constante do anexo que faz parte integrante da presente portaria.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 14 de Maio de 1996.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.
ANEXO
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES PARA AS FREGUESIAS - FEF/96