Tipo
Portaria
Data
19/03/1987
Diploma n.º
195/87
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa em 1000000$00 o limite que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março (estabelece normas sobre o regime cambial do sector público)
Portaria n.º 195/87
de 19 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, fixar em 1000000$00 o limite a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março.
Ministério das Finanças.
Assinada em 19 de Março de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.