Portaria n.º 195/87

Tipo
Portaria
Data
19/03/1987
Diploma n.º
195/87
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 1000000$00 o limite que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março (estabelece normas sobre o regime cambial do sector público)



Portaria n.º 195/87

de 19 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, fixar em 1000000$00 o limite a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março.

Ministério das Finanças.

Assinada em 19 de Março de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.