Portaria n.º 195/77

Tipo
Portaria
Data
11/04/1977
Diploma n.º
195/77
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece normas sobre a venda de livros escolares destinados ao ensino primário, preparatório e secundário



Portaria n.º 195/77

de 11 de Abril

Considerando que o regime jurídico a que tem estado submetido o preçário dos livros escolares desde a publicação da Portaria n.º 692/73, de 10 de Outubro (homologação prévia), à Portaria n.º 580-A/76, de 25 de Setembro (regime de preços controlados), determina a necessidade de assegurar continuidade à intervenção da Administração na comercialização de um bem considerado essencial a largas camadas populacionais.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte:

1.º A venda de livros escolares utilizáveis como livro base, em cada disciplina, destinados ao ensino primário, preparatório e secundário, fica sujeita ao regime especial de preços constantes das normas 2, 3, 4, 5 e 6 da Portaria n.º 580-A/76, de 25 de Setembro.

2.º As dúvidas resultantes da aplicação desta portaria serão resolvidas por despacho do Ministro do Comércio e Turismo.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 19 de Março de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.