Portaria n.º 195/76

Tipo
Portaria
Data
05/04/1976
Diploma n.º
195/76
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 24 de Março de 1976, a LDG Bombarda e fixa a lotação especial para o referido navio



Portaria n.º 195/76

de 5 de Abril

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada:

1. Passar ao estado de desarmamento, a partir de 24 de Março de 1976, a LDG Bombarda.

2. Fixar para este navio a lotação especial anexa à presente portaria.

Estado-Maior da Armada, 18 de Março de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 195/76, de 5 de Abril

Lotação especial da LDG «Bombarda» no estado de desarmamento

Oficiais

Serviço geral:

Primeiro-tenente ou segundo-tenente ... (ver nota a) 1

Equipagem

Artilheiros:

Segundo-sargento ... 1

Marinheiro ... 1

... 2

Artífices condutores de máquinas:

Primeiro-sargento ... 1

Fogueiros motoristas:

Marinheiros ... 2

Primeiro-grumete ... 1

... 3

Radiotelegrafistas:

Marinheiro ... 1

Electricistas:

Marinheiro ... 1

Manobras:

Primeiro-grumete ... 1

Sinaleiros:

Marinheiro ... 1

Abastecimento:

Primeiro-grumete ... 1

... 12

(nota a) Acumula com as funções que desempenha na Base Naval de Lisboa.

Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando necessário.

O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.