Portaria n.º 195/74

Tipo
Portaria
Data
13/03/1974
Diploma n.º
195/74
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação, em regime de draubaque, de tubo de vidro, classificado pelo artigo 70.03.02 da Pauta de Importação



Portaria n.º 195/74

de 13 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir, pelo prazo de dois anos, a importação, em regime de draubaque, de tubo de vidro, classificado pelo artigo 70.03.02 da Pauta de Importação, destinado ao fabrico de ampolas para soros e medicamentos, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º Que as bases de restituição de direitos e as restantes condições de aplicação e execução sejam reguladas, para cada caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 4 de Março de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.