Portaria n.º 195/73

Tipo
Portaria
Data
20/03/1973
Diploma n.º
195/73
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do n.º 4.º da Portaria n.º 23053, de 11 de Dezembro de 1967



Portaria n.º 195/73

de 20 de Março

Sob proposta do Governador-Geral de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que o n.º 4.º da Portaria n.º 23053, de 11 de Dezembro de 1967, passe a ter a seguinte redacção:

4.º Ao pessoal docente serão atribuídas as seguintes gratificações mensais:

Pessoal com categoria superior à letra H, inclusive ... 4000$00

Pessoal com categorias compreendidas entre as letras I e L, inclusive ... 2000$00

Outro pessoal ... 1000$00

Ministério do Ultramar, 9 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.