Portaria n.º 195/2013

Tipo
Portaria
Data
28/05/2013
Diploma n.º
195/2013
Diário da República
N.º 102, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro, que estabelece as condições de aplicação da medida de apoio à contratualização do seguro vitícola de colheitas



Portaria n.º 195/2013

de 28 de maio

A Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro, que estabeleceu as condições de aplicação da medida de apoio à contratualização do seguro vitícola de colheitas, previsto no Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho, prevê uma data limite para as empresas de seguros remeterem ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., (IFAP, I.P.), a informação completa relativa aos contratos de seguro.

As necessidades operacionais da gestão administrativa do regime de apoio aconselham que o prazo do envio, pelas seguradoras, da informação relativa aos contratos de seguro, possa ser prorrogado pelo IFAP, I.P., em articulação com o Instituto da Vinha e do Vinho, I.P., (IVV, I.P.), sempre que as circunstâncias concretas o justifiquem, devendo a prorrogação do prazo ser publicitada nos sítios do IFAP, I.P., e do IVV, I.P., na Internet.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 4704/2013, de 4 de abril, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro

O artigo 7.º da Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[...]

1- [...]

2- [...]

3 - O prazo previsto no n.º 2 pode ser prorrogado pelo IFAP, I.P., sempre que as circunstâncias concretas o justifiquem, sendo a prorrogação do prazo publicitada nos sítios do IFAP, I.P., e do IVV, I.P., na Internet.

4 - [Anterior n.º 3]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos contratos de seguro celebrados a partir do ano de 2013.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 20 de maio de 2013.