Portaria n.º 195/2005

Tipo
Portaria
Data
18/02/2005
Diploma n.º
195/2005
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara instaladas as secções de instrução criminal do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa e do Tribunal de Instrução Criminal do Porto



Portaria n.º 195/2005

de 18 de Fevereiro

O Código de Justiça Militar vem atribuir competência aos tribunais judiciais para o julgamento de matéria penal militar, extinguindo os tribunais militares em tempo de paz.

No seguimento desta alteração, os juízes militares foram integrados nos tribunais judiciais pela Lei n.º 105/2003, de 10 de Dezembro, que alterou a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

Neste sentido, o Decreto-Lei n.º 219/2004, de 26 de Outubro, procede a uma alteração dos quadros dos tribunais judiciais abrangidos e cria as secções de instrução criminal militar dos tribunais de instrução criminal de Lisboa e do Porto, ao mesmo tempo que regulamenta questões atinentes aos respectivos encargos financeiros e ao destino de diverso material pertencente aos extintos tribunais militares.

O presente diploma destina-se precisamente a dar cumprimento ao determinado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 219/2004, de 26 de Outubro, norma que cria as secções de instrução criminal militar dos Tribunais de Instrução Criminal de Lisboa e do Porto, procedendo à sua instalação e estabelecendo a respectiva data da entrada em funcionamento.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 219/2004, de 26 de Outubro, o seguinte:

1.º Declaram-se instaladas as secções de instrução criminal militar do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa e do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, a partir de 1 de Março de 2005.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respectiva publicação.

O Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco, em 1 de Fevereiro de 2005.