Portaria n.º 19491

Tipo
Portaria
Data
09/11/1962
Diploma n.º
19491
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda inscrever uma rubrica na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde



Portaria n.º 19491

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde para o corrente ano a seguinte rubrica:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 95000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 5), «Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ... 95000$00

Presidência do Conselho, 9 de Novembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.