Portaria n.º 19473

Tipo
Portaria
Data
31/10/1962
Diploma n.º
19473
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda encerrar, na presente época venatória, em 31 de Dezembro próximo a caça às espécies cinegéticas indígenas em todos os concelhos da área da Comissão Venatória Regional do Norte



Portaria n.º 19473

A Comissão Venatória Regional do Norte, atendendo à escassez de caça das espécies indígenas verificada nos concelhos da área respectiva, consequência em parte da epizootia designada por «mixomatose», propõe a antecipação da data normal do encerramento da caça àquelas espécies por não ser viável qualquer repovoamento cinegético durante ou depois do período venatório, e ser assim indispensável o repovoamento natural.

Nestes termos, ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que na presente época venatória seja encerrada a caça às espécies cinegéticas indígenas no dia 31 de Dezembro próximo em todos os concelhos da área da Comissão Venatória Regional do Norte.

Secretaria de Estado da Agricultura, 31 de Outubro de 1962. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.