Portaria n.º 19471

Tipo
Portaria
Data
31/10/1962
Diploma n.º
19471
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas consignadas à execução de diversas obras incluídas no Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina da Guiné



Portaria n.º 19471

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província da Guiné no sentido de se intensificar o desenvolvimento do fomento agrário e continuar com os trabalhos complementares que são necessários para a montagem dos telefones automáticos;

Atendendo a que os trabalhos projectados nem sempre podem ser objecto de rígida execução pelas surpresas que surgem ou pelas modificações que as circunstâncias impõem, especialmente a obediência às condições físicas ou climáticas do meio;

Considerando que há coberturas disponíveis para os encargos a assumir com a execução de tais trabalhos;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico, em sessão de 26 de Setembro findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o governador da província da Guiné abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 768388$84, tomando como contrapartida igual quantia a sair do rendimento de concessões petrolíferas, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, estas verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 313.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1962»:

I) «Aproveitamento de recursos»:

1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

a) «Fomento agrário» ... 669567$02

II) «Comunicações e transportes»:

4) «Telecomunicações» ... 98821$82

... 768388$84

2) Um de 501178$18, tomando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 43519, de 28 de Fevereiro de 1961, destinado a reforçar a verba do artigo 313.º, n.º II, 4) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1962 - Comunicações e transportes - Telecomunicações», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Moreira Rato.