Portaria n.º 19464

Tipo
Portaria
Data
27/10/1962
Diploma n.º
19464
Diário da República
N.º 248, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os governadores-gerais das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique abram créditos destinados a suportar os encargos com vencimentos e gratificações atribuídos aos reitores dos estudos gerais universitários, fixados pelo Decreto n.º 44644



Portaria n.º 19464

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que os governadores-gerais das províncias de Angola e Moçambique abram, tomando como contrapartida recursos ou disponibilidades orçamentais, os créditos especiais que adiante se indicam, destinados a suportar os encargos com vencimentos e gratificações atribuídos aos reitores os estudos gerais universitários, fixados pelo Decreto n.º 44644, de 24 do corrente:

a) Angola ... 49000$00

b) Moçambique ... 49000$00

Ministério do Ultramar, 27 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - A. Moreira.