Portaria n.º 19447

Tipo
Portaria
Data
18/10/1962
Diploma n.º
19447
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Cabo Verde destinado a reforçar duas verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da referida província para o corrente ano



Portaria n.º 19447

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Cabo Verde um crédito especial de 243200$00 para reforçar as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da referida província para o corrente ano com as importâncias que se indicam, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

CAPÍTULO 12.º

Despesa extraordinária:

Artigo 267.º «Outras despesas extraordinárias»:

N.º 1) «Do saldo das contas de exercícios findos»:

Alínea g) «Operações do censo» ... 43200$00

Alínea m) «Despesas com o recenseamento agrícola mundial» ... 200000$00

... 243200$00

Ministério do Ultramar, 18 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Costa Freitas.