Portaria n.º 19445

Tipo
Portaria
Data
17/10/1962
Diploma n.º
19445
Diário da República
N.º 239, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o governador da província ultramarina de Macau abra um crédito destinado a suportar os encargos com as passagens e outros abonos a que têm direito os vogais do Conselho de Governo na sua deslocação à metrópole para tomarem parte nos trabalhos de revisão da Lei Orgânica do Ultramar Português



Portaria n.º 19445

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o governador da província de Macau abra um crédito especial da quantia de 330000$00, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a suportar os encargos com as passagens e outros abonos a que têm direito os vogais do Conselho de Governo na sua deslocação à metrópole para tomarem parte nos trabalhos de revisão da Lei Orgânica do Ultramar Português.

Ministério do Ultramar, 17 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Costa Freitas.