Sumário
Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique abra um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea c) do n.º 3) do artigo 1510.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor
Portaria n.º 19442
Considerando que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique o reforço da dotação destinada no II Plano de Fomento a «Povoamento - Povoamento baseado na cultura do chá», a fim de ser possível fazer face a encargos assumidos num contrato de fornecimento e montagem de materiais destinados a uma fábrica de chá no Goruè;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 26 de Setembro findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral da província de Moçambique abra, tomando como contrapartida disponibilidades do imposto das sobrevalorizações, um crédito especial de 3828218$65, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1510.º, n.º 3), alínea c) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1962 - Povoamento - Povoamento baseado na cultura do chá», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
Ministério do Ultramar, 16 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no «Boletim Oficial» de Moçambique. - Moreira Rato.