Portaria n.º 19441

Tipo
Portaria
Data
15/10/1962
Diploma n.º
19441
Diário da República
N.º 237, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a instituir as delegações privativas dos registos, com o respectivo quadro do pessoal, que as necessidades e conveniências da província aconselharem



Portaria n.º 19441

Considerando o disposto no artigo 86.º, alínea b), n.os 1.º e 2.º, do Decreto n.º 43899, de 6 de Setembro de 1961, e o disposto no n.º II da base X da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a instituir as delegações privativas dos registos, com o respectivo quadro do pessoal, que as necessidades e conveniências da província aconselharem.

Ministério do Ultramar, 15 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.