Portaria n.º 19439

Tipo
Portaria
Data
13/10/1962
Diploma n.º
19439
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 1 por mil ad valorem os direitos do artigo 67 (sementes de algodão) das pautas de exportação das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, qualquer que seja o porto de embarque e o de destino



Portaria n.º 19439

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 49.º do Decreto n.º 43875, de 24 de Agosto de 1961, fixar em 1 por mil ad valorem os direitos do artigo 67 (sementes de algodão) das pautas de exportação das províncias de Angola e de Moçambique, qualquer que seja o porto de embarque e o de destino.

Ministério do Ultramar, 13 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e de Moçambique. - Moreira Rato.