Portaria n.º 19435

Tipo
Portaria
Data
13/10/1962
Diploma n.º
19435
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar ao Consulado de Portugal em Bordéus, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1962, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 19049



Portaria n.º 19435

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Bordéus, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1962, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 19049, de 26 de Fevereiro de 1962, na parte respeitante àquele posto consular:

... Novos francos franceses

Vice-cônsul ... 1080,00

Chanceler ... 780,00

Secretária ... 570,00

Escriturário ... 440,00

Contínuo ... 230,00

... 3100,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 13 de Outubro de 1962. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).