Portaria n.º 19431

Tipo
Portaria
Data
11/10/1962
Diploma n.º
19431
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda publicar nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, para nas mesmas ter aplicação, o Diploma Legislativo Ministerial n.º 2, de 25 de Agosto de 1962, publicado em Cabo Verde



Portaria n.º 19431

Usando da competência prevista pelo n.º I da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, publicar nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, para nelas ter aplicação, o Diploma Legislativo Ministerial n.º 2, de 25 de Agosto de 1962, publicado em Cabo Verde.

Ministério do Ultramar, 11 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - A. Moreira.