Portaria n.º 19423

Tipo
Portaria
Data
08/10/1962
Diploma n.º
19423
Diário da República
N.º 231, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao § único do artigo 3.º do Regulamento dos Conselhos Regionais de Agricultura, aprovado pela Portaria n.º 17790



Portaria n.º 19423

A experiência derivada da aplicação das disposições do Regulamento dos Conselhos Regionais de Agricultura, aprovado pela Portaria n.º 17790, de 4 de Junho de 1960, designadamente no que se refere ao estabelecido na parte final do § único do seu artigo 3.º, indica a conveniência de ser modificada a respectiva redacção.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que o § único do artigo 3.º do citado regulamento passe a ter a seguinte redacção:

§ único. A renovação anual dos vogais referidos nas alíneas i) e j) far-se-á por forma que sucessivamente todos os grémios e Casas do Povo venham a estar representados no respectivo conselho regional de agricultura, não podendo os vogais designados fazer parte dos conselhos mais do que três anos seguidos, a menos que o número de grémios abrangidos pela área da região seja tão reduzido que não permita a sua substituição total.

Secretaria de Estado da Agricultura, 8 de Outubro de 1962. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.