Portaria n.º 19421

Tipo
Portaria
Data
06/10/1962
Diploma n.º
19421
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Cabo Verde a inscrever na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da mesma província para o corrente ano



Portaria n.º 19421

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 100000$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o corrente ano, destinado à avaliação de prédios rústicos, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 6 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Costa Freitas.