Portaria n.º 19410

Tipo
Portaria
Data
01/10/1962
Diploma n.º
19410
Diário da República
N.º 226, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede à povoação de 31 de Janeiro, da província ultramarina de Angola, o direito ao uso de escudo de armas e bandeira própria



Portaria n.º 19410

Tendo em vista a atitude decidida tomada pela autoridade e população do posto de 31 de Janeiro no período perturbado que se seguiu à trágica data de 15 de Março de 1961;

Desejando-se galardoar a sua heróica resistência concedendo à povoação escudo de armas e bandeira própria;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, tendo em vista o disposto nas ordenações aprovadas pela Portaria n.º 8098, de 8 de Maio de 1935, e o referido nas bases XI e XLVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

A povoação de 31 de Janeiro terá direito a usar:

Escudo de armas - Campo verde lisonjeado de doze peças de vermelho debruadas a ouro. Coroa mural de prata de três torres. Listel branco com os dizeres «31 de Janeiro».

Bandeira - Esquartelada de amarelo e vermelho. Cordões e borlas de ouro e vermelho.

Ministério do Ultramar, 1 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.