Portaria n.º 19404

Tipo
Portaria
Data
25/09/1962
Diploma n.º
19404
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 44413, que dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41192, que insere disposições relativas à matrícula de alunos nas diversas modalidades do ensino particular



Portaria n.º 19404

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às província ultramarinas o Decreto-Lei n.º 44413, de 23 de Junho de 1962.

Ministério do Ultramar, 25 de Setembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.