Portaria n.º 19403

Tipo
Portaria
Data
25/09/1962
Diploma n.º
19403
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o corrente ano da província ultramarina de Moçambique



Portaria n.º 19403

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial de 2000000$00 para reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 2505.º, n.º 1) «Encargos gerais - Complemento de vencimentos - Para pagamento de complemento de vencimentos aos funcionários em serviço na cidade da Beira, nos termos do § único do artigo 14.º do Decreto n.º 31896, de 27 de Fevereiro de 1942, e Portaria n.º 12247, de 28 de Dezembro de 1957», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do corrente ano, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 1.º, artigo 11.º «Impostos directos gerais - Impostos directos extintos», do orçamento da receita ordinária do mesmo ano.

Ministério do Ultramar, 25 de Setembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Costa Freitas.