Portaria n.º 194/98

Tipo
Portaria
Data
24/03/1998
Diploma n.º
194/98
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Reconhece como adequado ao provimento em lugares de ingresso na carreira técnico-profissional, nível 4, área funcional de desenvolvimento local, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de formação de agentes de desenvolvimento ministrado pela Comissão de Coordenação da Região do Algarve



Portaria n.º 194/98

de 24 de Março

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Administração Local e Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso na carreira técnico-profissional, nível 4, área funcional de desenvolvimento local, constantes dos quadro de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de formação de agentes de desenvolvimento ministrado pela Comissão de Coordenação da Região do Algarve.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 26 de Fevereiro de 1998.

O Secretário de Estado da Administração Pública, Fausto de Sousa Correia. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.