Tipo
Portaria
Data
08/04/1972
Diploma n.º
194/72
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 29 de Março de 1972, as lanchas de desembarque médias 111 e 112, as quais ficarão a pertencer à classe 100
Portaria n.º 194/72
de 8 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 29 de Março de 1972, as lanchas de desembarque médias 111 e 112, as quais ficarão a pertencer à classe 100.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.