Portaria n.º 194/71

Tipo
Portaria
Data
15/04/1971
Diploma n.º
194/71
Diário da República
N.º 88, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito para reforçar verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano económico



Portaria n.º 194/71

de 15 de Abril

Considerando o que foi proposto pelo Governo de Cabo Verde no sentido de serem reforçadas duas dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Atendendo a que para contrapartida pode ser utilizada parte do saldo positivo das contas de exercícios findos;

Tendo em vista a autorização concedida em 24 do corrente pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde abra, com contrapartida no saldo de contas de exercícios findos, um crédito especial de 2300000$00 para reforço das seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico:

Capítulo 12.º, artigo 323.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971»:

N.º 7 «Transportes, comunicações e meteorologia»:

b) Portos e navegação ... 1000000$00

c) Transportes aéreos e aeroportos ... 1300000$00

... 2300000$00

Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Rui Martins dos Santos.