Portaria n.º 194/70

Tipo
Portaria
Data
18/04/1970
Diploma n.º
194/70
Diário da República
N.º 91, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos destinados a ser inscritos em adicional às tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas da Cabo Verde e de S. Tomé e Príncipe



Portaria n.º 194/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

1.º Um da importância de 20000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, destinado ao pagamento de despesas com as comemorações do 5.º Centenário do Nascimento de Vasco da Gama.

2.º Um da importância do 3750000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso, destinado a ocorrer aos seguintes objectivos, com as quantias que se indicam:

a) Apetrechamento de serviços públicos, incluindo a aquisição de viaturas ... 1500000$00

b) Grandes reparações e conservação de edifícios públicos ... 750000$00

c) Encargos extraordinários com pessoal docente eventual proveniente do acréscimo da população escolar ... 1500000$00

... 3750000$00

Ministério do Ultramar, 18 de Abril de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe. - Sacramento Monteiro.