Portaria n.º 194/2002

Tipo
Portaria
Data
05/03/2002
Diploma n.º
194/2002
Diário da República
N.º 54, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os quantitativos constantes do quadro geral de distribuição de lugares por armas e serviços da Guarda Nacional Republicana



Portaria n.º 194/2002

de 5 de Março

Ao abrigo do disposto no artigo 33.º, n.os 1 e 2, da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 15/2002, de 29 de Janeiro, e do disposto no artigo 4.º deste último diploma legal:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, que os quantitativos fixados no quadro geral de distribuição de lugares por armas e serviços da Guarda Nacional Republicana, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 533-A/2000, de 1 de Agosto, sejam sucessivamente os seguintes:

a) Na data prevista na alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 15/2002, de 29 de Janeiro:

(ver mapa no documento original)

b) Na data prevista na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 15/2002, de 29 de Janeiro:

(ver mapa no documento original)

c) Na data prevista na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 15/2002, de 29 de Janeiro:

(ver mapa no documento original)

O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 1 de Fevereiro de 2002.