Portaria n.º 19377

Tipo
Portaria
Data
01/09/1962
Diploma n.º
19377
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado a fazer face ao pagamento da renda da casa onde funcionará o Liceu Nacional de Nampula no corrente ano



Portaria n.º 19377

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir, em Moçambique, um crédito especial de 112500$00 a inscrever em adicional ao artigo 336.º, capítulo 4.º, da tabela orçamental de despesa ordinária para o ano económico de 1962, destinado a fazer face ao pagamento da renda da casa onde funcionará o Liceu Nacional de Nampula no corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Artigo 181.º, n.º 1) «Serviços de instrução - Distrito de Lourenço Marques - Ensino liceal - Liceu António Enes - Diversos encargos - Encargos das instalações - Rendas de casa» ... 100000$00

Artigo 198.º, n.º 1) «Serviços de instrução - Distrito de Lourenço Marques - Ensino técnico - Escola Comercial de Lourenço Marques - Diversos encargos - Encargos das intalações - Rendas de casa» ... 12500$00

... 112500$00

Ministério do Ultramar, 1 de Setembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Costa Freitas.