Portaria n.º 19376

Tipo
Portaria
Data
01/09/1962
Diploma n.º
19376
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial, a inscrever em adicional ao capítulo 8.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico em curso



Portaria n.º 19376

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea g) do artigo 14.º do mesmo diploma, que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial da quantia de 117774924$90, a inscrever em adicional ao capítulo 8.º «Defesa nacional - Forças armadas», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico em curso, tomando como contrapartida as seguintes importâncias, provenientes da receita criada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio findo:

a) «Dos portos, caminhos de ferro e transportes» ... 100900000$00

b) «Dos correios, telégrafos e telefones» ... 15434924$90

c) «Do Conselho de Câmbios e Inspecção Bancária» ... 1440000$00

... 117774924$90

Ministério do Ultramar, 1 de Setembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Costa Freitas.