Portaria n.º 19365

Tipo
Portaria
Data
27/08/1962
Diploma n.º
19365
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito na província ultramarina da Guiné a fim de satisfazer os encargos com os vencimentos do director do Centro de Informação e Turismo



Portaria n.º 19365

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Junho de 1946, abrir na Guiné um crédito especial de 50526$00, destinado a dotar a verba do capítulo 7.º, artigo 262.º, n.º 1), alínea a) «Centro de Informação e Turismo - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o corrente ano, a fim de satisfazer os encargos com os vencimentos do director do Centro de Informação e Turismo, tomando como contrapartida igual importância das disponibilidades existentes na verba do capítulo 6.º, artigo 177.º, n.º 1), alínea a) «Conservatória do Registo Predial e Comercial - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 27 de Agosto de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Costa Freitas.