Portaria n.º 19349

Tipo
Portaria
Data
14/08/1962
Diploma n.º
19349
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar
Vigência
Revogado

Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas, para nas mesmas vigorar, a Portaria n.º 18808, que aprova o Regulamento para a Concessão de Abertura e Funcionamento das Casas de Saúde Particulares



Portaria n.º 19349

Sendo conveniente tornar extensivas às províncias ultramarinas as disposições que, na metrópole, regulam a autorização de abertura e o funcionamento de casas de saúde;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, no termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, aplicar às províncias ultramarinas, para ali vigorar, a Portaria n.º 18808, de 13 de Novembro de 1961.

Ministério do Ultramar, 14 de Agosto de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.