Portaria n.º 19348

Tipo
Portaria
Data
14/08/1962
Diploma n.º
19348
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Cabo Verde destinada a inscrever na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da mesma província para o corrente ano



Portaria n.º 19348

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos Do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir, em Cabo Verde, um crédito especial de 200000$00, a inscrever na tabela de despesa extraordinária, do orçamento geral da província para o corrente ano, subordinado à rubrica «Despesas extraordinárias - Outras despesas extraordinárias - Diversas - Despesas de carácter extraordinário e confidencial - A pagar na província», tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 14 de Agosto de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.