Portaria n.º 19347

Tipo
Portaria
Data
14/08/1962
Diploma n.º
19347
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa para o corrente ano os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem



Portaria n.º 19347

De harmonia com o n.º IV das observações a todas as tabelas do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto n.º 41668, de 7 de Junho de 1958;

Ouvido o Ministro das Comunicações, que deu o seu acordo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem no ano corrente sejam os seguintes:

Para embarcações de tráfego reservado à bandeira nacional: 18.

Para embarcações de tráfego não reservado à bandeira nacional: 48.

Ministério da Marinha, 14 de Agosto de 1962. - O Ministro da Marinha Fernando Quintanilha Mendonça Dias.