Portaria n.º 19332

Tipo
Portaria
Data
07/08/1962
Diploma n.º
19332
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda vedar a pesquisas mineiras, pelo prazo de seis meses, determinada área do distrito de Lourenço Marques, da província ultramarina da Moçambique



Portaria n.º 19332

Atendendo ao que foi exposto pelo Governo-Geral de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisas mineiras, pelo prazo de seis meses, a partir da entrada em vigor desta portaria, a área do distrito de Lourenço Marques delimitada pelos meridianos 30º 10' e 32º 19' E. Greenwich e pelos paralelos 25º 43' e 26º 24' S.

Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 7 de Agosto de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Moreira Rato.