Sumário
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 30 de Julho de 1962, para o transporte de repatriados do Estado da Índia, o navio Índia, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
Portaria n.º 19330
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio índia, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado a partir do dia 30 de Julho de 1962, pelo Ministério do Exército, para transporte de repatriados do Estado da Índia.
Durante o tempo em que o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 7 de Agosto de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.