Portaria n.º 19326

Tipo
Portaria
Data
07/08/1962
Diploma n.º
19326
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui ao Ministério do Exército, em conta da verba inscrita no artigo 292.º, capítulo 11.º, do Orçamento Geral do Estado para o corrente ano, uma quantia para constituir receita ordinária do orçamento privativo das forças terrestres da província ultramarina de Angola para 1962



Portaria n.º 19326

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, no uso da faculdade que lhe é atribuída, pelo n.º 3 da base XI da Lei n.º 2084, de 16 de Agosto de 1956, o seguinte:

1.º É atribuída ao Ministério do Exército, em conta da verba de 1500000000$00 inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1962, sob a rubrica de «Encargos gerais da Nação - Despesa extraordinária», capítulo 11.º «Defesa nacional», artigo 292.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», a importância de 6323612$90 para, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1.º do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, constituir receita ordinária do orçamento privativo das forças terrestres da província ultramarina de Angola para 1962.

2.º A importância de 6323612$90, indicada no n.º 1.º, deverá ser incluída na respectiva rubrica da receita do orçamento a que se destina, ficando integrada na receita global para fazer face ao total desenvolvimento orçamental da despesa.

Deste modo, as contas relativas à execução dos orçamentos privativos das forças terrestres da província de Angola deverão corresponder indistintamente a toda a receita a eles consignada.

3.º A justificação de despesa do quantitativo atribuído ao Ministério do Exército será por ele efectuada mediante guia de transferência dos serviços de Fazenda e contabilidade do Ministério do Ultramar para o Comando da Região Militar de Angola.

Presidência do Conselho, 7 de Agosto de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no «Boletim Oficial» de Angola. - A. Moreira.