Portaria n.º 19314

Tipo
Portaria
Data
02/08/1962
Diploma n.º
19314
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção às condições 1.ª e 4.ª do artigo 6.º das instruções para admissão e preparação dos alunos do curso para alistamento de enfermeiros, aprovadas e postas em execução pela Portaria n.º 12533



Portaria n.º 19314

Verificando-se a necessidade de corrigir algumas das condições de admissão ao curso de alistamento de enfermeiros, contidas na Portaria n.º 12533, de 28 de Agosto de 1948:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aprovar e publicar o seguinte:

As condições 1.ª e 4.ª do artigo 6.º das instruções aprovadas e postas em execução pela Portaria n.º 12533, de 28 de Agosto de 1948, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º ...

1.ª Ser cidadão português e filho de pais portugueses;

...

4.ª Ser solteiro e não ter encargos de família quando tenha menos de 25 anos de idade.

Ministério da Marinha, 2 de Agosto de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.