Portaria n.º 19307

Tipo
Portaria
Data
31/07/1962
Diploma n.º
19307
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Marinha
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta de 80 por cento dos valores fixados na tabela II das rações a géneros das praças da Armada, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 37893, os quantitativos em dinheiro a abonar durante o funcionamento do curso, aos ranchos de que façam parte as praças que frequentem o curso de monitores



Portaria n.º 19307

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Marinha, nos termos da observação 36.ª às actuais tabelas de rações a géneros das praças da Armada, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 37893, de 22 de Julho de 1950, observação que foi mandada adicionar às que se encontram enumeradas no referido diploma pelo Decreto-Lei n.º 40734, de 23 de Agosto de 1956, que os quantitativos em dinheiro a abonar aos ranchos de que façam parte as praças que frequentem o curso de monitores, em relação só a estas e durante o funcionamento do curso, sejam aumentados de 80 por cento dos valores fixados na tabela II das mencionadas tabelas de rações e géneros das praças da Armada.

Ministérios das Finanças e da Marinha, 31 de Julho de 1962. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.