Portaria n.º 193/95

Tipo
Portaria
Data
17/03/1995
Diploma n.º
193/95
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria a Delegação Aduaneira de Portalegre



Portaria n.º 193/95

de 17 de Março

Considerando a estratégia de gestão aduaneira de fazer aproximar os serviços dos centros de produção/consumo, visando dar celeridade à execução das formalidades, em ordem à facilitação das trocas comerciais e à aproximação da Administração aos agentes económicos;

Considerando que a Direcção-Geral das Alfândegas iniciou em finais de 1993 uma política de criação de serviços desconcentrados, no interior do território, em pólos de desenvolvimento, requerendo apoio e incentivo;

Considerando a tradição industrial da cidade de Portalegre, onde foi criado um parque industrial com interesse para numerosas empresas, parte das quais orientadas para a produção de bens destinados a países não comunitários:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 286/94, de 14 de Novembro, o seguinte:

1.º É criada a Delegação Aduaneira de Portalegre.

2.º É rectificado o anexo I a que se refere o artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro.

Ministério das Finanças.

Assinada em 13 de Fevereiro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro)

(ver documento original)