Portaria n.º 193/88

Tipo
Portaria
Data
25/03/1988
Diploma n.º
193/88
Diário da República
N.º 71, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Revogado

Sumário

Inclui no Programa dos Centros de Formação Profissional de Técnicos e Centro de Investigação Agrária o projecto de instalação do Centro Nacional de Apoio Técnico e Áudio-Visual para a Formação Profissional Agrícola



Portaria n.º 193/88

de 25 de Março

Considerando que o Programa dos Centros de Formação Profissional de Técnicos e Centro de Investigação Agrária foi aprovado pela Comissão das Comunidades Europeias no âmbito do Regulamento (CEE) n.º 3828/85;

Considerando que faz parte do mesmo Programa um projecto de instalação do Centro Nacional de Apoio Técnico e Áudio-Visual para a Formação Profissional Agrícola;

Considerando que não é feita qualquer menção ao referido projecto na Portaria n.º 8/88, de 6 de Janeiro, que regulamenta a execução do Programa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 96/87, de 4 de Março, o seguinte:

1.º O Programa dos Centros de Formação Profissional de Técnicos e Centro de Investigação Agrária, além dos nove centros mencionados na Portaria n.º 8/88, de 6 de Janeiro, inclui o projecto de instalação do Centro Nacional de Apoio Técnico e Áudio-Visual para a Formação Profissional Agrícola, adiante designado «projecto».

2.º A execução do projecto é da responsabilidade da Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura, ficando-lhe cometidas as atribuições e competências definidas no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 96/87, de 4 de Março.

3.º Todas as disposições consignadas na Portaria n.º 8/88, de 6 de Janeiro, se aplicam na execução do projecto do Centro objecto do presente diploma.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 24 de Fevereiro de 1988.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.