Portaria n.º 193/77

Tipo
Portaria
Data
07/04/1977
Diploma n.º
193/77
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a tabela de taxas a aplicar no Aeroporto da Horta



Portaria n.º 193/77

de 7 de Abril

De acordo com o estatuído no artigo 2.º do Decreto n.º 235/76, de 3 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio Interno e dos Transportes e Comunicações, aprovar o seguinte:

Tabela de taxas a aplicar no Aeroporto da Horta

1. A alínea c) do n.º 5 do capítulo IV da Portaria n.º 613/76, de 15 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

c) Noutros edifícios (a que se refere o artigo 30.º do mencionado decreto):

No que respeita ao n.º 1 - 33$00/m2.

No que respeita ao n.º 2 - 44$00/m2.

No que respeita ao n.º 3 - 330$00/m3.

Com a taxa mínima de 660$00.

2. Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 18 de Março de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.