Portaria n.º 193/2008

Tipo
Portaria
Data
20/02/2008
Diploma n.º
193/2008
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de oito anos, ao Clube de Caça e Pesca da Cruz de João Mendes a zona de caça associativa das Murteiras e Courela da Várzea, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Bartolomeu da Serra e São Francisco da Serra, município de Santiago do Cacém (processo n.º 4820-DGRF)



Portaria n.º 193/2008

de 20 de Fevereiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Santiago do Cacém:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de oito anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caça e Pesca da Cruz de João Mendes, com o número de identificação fiscal 506169715 e sede na Cruz de João Mendes, Caixa Postal 7562, 7540-551 São Francisco da Serra, a zona de caça associativa das Murteiras e Courela da Várzea (processo n.º 4820-DGRF), englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de São Bartolomeu da Serra e São Francisco da Serra, município de Santiago do Cacém, com a área de 997 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 6 de Fevereiro de 2008.

(ver documento original)