Sumário
Anexa à zona de caça associativa de Brejo do Mouro vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola (processo n.º 2897-DGRF)
Portaria n.º 193/2007
de 12 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 743/2002, de 28 de Junho, alterada pela Portaria n.º 64/2004, de 16 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Brejo do Mouro a zona de caça associativa de Brejo do Mouro (processo n.º 2897-DGRF), situada no município de Grândola.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola, com a área de 389 ha, ficando a mesma com a área total de 1849 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Janeiro de 2007.