Portaria n.º 193/2006

Tipo
Portaria
Data
23/02/2006
Diploma n.º
193/2006
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à NABALCAÇA - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Nabos, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Messejana e Rio de Moinhos, município de Aljustrel (processo n.º 4253-DGRF)



Portaria n.º 193/2006

de 23 de Fevereiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Aljustrel:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à NABALCAÇA - Turismo Cinegético, Lda., com o número de pessoa colectiva 507113837, com sede no Largo de António Fernandes, 1, Rio de Moinhos, 7600 Aljustrel, a zona de caça turística da Herdade dos Nabos (processo n.º 4253-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Messejana e Rio de Moinhos, município de Aljustrel, com a área de 1701 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Fevereiro de 2006.

(ver planta no documento original)