Portaria n.º 193/2001

Tipo
Portaria
Data
10/03/2001
Diploma n.º
193/2001
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Animação Sócio-Cultural da Escola Superior de Educação de Viseu, criado pela Portaria n.º 281-B/99, de 24 de Abril



Portaria n.º 193/2001

de 10 de Março

Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no artigo 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto na Portaria n.º 760-A/98, de 14 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 281-B/99, de 24 de Abril;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Animação Sócio-Cultural da Escola Superior de Educação de Viseu, criado pela Portaria n.º 281-B/99, de 24 de Abril, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 12 de Fevereiro de 2001.

ANEXO

Instituto Politécnico de Viseu

Escola Superior de Educação

Curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Animação Sócio-Cultural

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)